Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14554, de 30 de dezembro de 1992
Nº 14554/1992
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. CAPÍTULO I – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO II – DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAPÍTULO III – DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS VINCULADOS CAPÍTULO V – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VI – DAS EMPRESAS ESTATAIS CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITO CAPÍTULO VIII – DO EMPENHO CAPÍTULO IX – DA LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO CAPÍTULO XII – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO XIII – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO XIV – DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS CAPÍTULO XV – DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS - SIAFEM/DF CAPÍTULO XVI – DOS FUNDOS ESPECIAIS CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA
Brasília, 30 de dezembro de 1992.
104º da República e 33º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO AO DECRETO Nº 14.554, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
NORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E CONTÍBIL DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS VINCULADOS
CAPÍTULO V
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VI
DAS EMPRESAS ESTATAIS
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITO
I
II
III
IV
V
VI
VII
1
2
I
II
III
IV
unico
3.1.90.01 - Aposentadorias e Reformas;
3.1.90.03 - Pensões;
3.1.90.08 - Auxílio Funeral.
3.4.90.31 - Campanha s Educativas;
3.4.90.34 - Publicidade e Propaganda.
3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida Interna por Contrato;
3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida Interna por Contrato;
3.2.90.23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Interna Mobiliária;
3.2.90.24 - Outros Encargos sobre a Dívida Interna Mobiliária;
3.2.90.25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita;
3.3.90.21 - Juros sobre a Dívida Externa por Contrato ;
3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida Interna por Contrato;
3.2.90.23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Interna Mobiliária ;
3.2.90.24 - Outros Encargos sobre a Dívida Interna Mobiliária ;
3.2.90.25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita ;
3.3.90.21 - Juros sobre a Dívida Externa por Contrato ;
3.3.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida Externa por Contrato;
3.3.90.23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Externa Mobiliária;
3.3.90.24 - Outros Encargos sobre a Dívida Externa Mobiliária;
3.4.90.41 - Contribuições par a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
4.7.90.71 - Principal da Dívida Interna por Contrato;
4.7.90.72 - Principal de Dívida Interna Mobiliária;
4.7.90.73 - Correção Monetária e Cambial da Dívida Interna por Contrato;
4.7.90.74 - Correção Monetária e Cambial da Dívida Interna Mobiliária;
4.7.90.75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita;
4.8.90.71 - Principal da Dívida Externa por Contrato;
4.8.90.72 - Principal da Dívida Externa Mobiliária ;
4.8.90.73 - Correção Monetária e Cambial da Dívida Externa por Contrato;
4.8.90.74 - Correção Monetária e Cambial da Dívida Externa Mobiliária.
4.7.90.75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita;
4.8.90.71 - Principal da Dívida Externa por Contrato;
4.8.90.72 - Principal da Dívida Externa Mobiliária ;
4.8.90.73 - Correção Monetária e Cambial da Dívida Externa por Contrato;
4.8.90.74 - Correção Monetária e Cambial da Dívida Externa Mobiliária.
3.4.90.39 - Outros Serviços e Encargos;
3.4.90.39.41 - Água e Esgoto;
3.4.90.39.43 - Energia Elétrica.
CAPÍTULO VIII
DO EMPENHO
XVIII - especificação;
CAPÍTULO IX
DA LIQUIDAÇÃO
Art . 55. Compete à Divisão de Liquidação da Coordenação do Sistema de Contabilidade orientar quanto ao cumprimento do disposto neste Capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.
CAPÍTULO X
DO PAGAMENTO
Art . 61. Os pagamentos devidos pelo Distrito Federal, em virtude de sentenças judiciais, serão feitos na ordem de apresentação dos precatórios e a conta do crédito respectivo, observado o disposto na Constituição Federal
Art . 62. Para fins de pagamento, os Órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta utilizarão os serviços do Banco de Brasília S/A - BRB, quando de outra forma não dispuser a lei.
Art . 67. A conta corrente dos agentes arrecadadores de demostrará a receita arrecadada, os recolhimentos realizados e o saldo a recolher.
CAPÍTULO XII
DOS RESTOS A PAGAR
1
2
Art . 74. A dívida de que trata o artigo anterior será reconhecida pelo titular da respectiva Unidade Orçamentaria.
CAPÍTULO XIII
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO XIV
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS
CAPÍTULO XV
DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS - SIAFEM/DF
CAPÍTULO XVI
DOS FUNDOS ESPECIAIS
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 264, Suplemento, seção Suplemento 5 de 31/12/1992
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15400, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15364, de 27 de dezembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15267, de 2 de dezembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15220, de 12 de novembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15215, de 12 de novembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15128, de 20 de outubro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15054, de 24 de setembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15024, de 21 de setembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15018, de 17 de setembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14980, de 30 de agosto de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14959, de 25 de agosto de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14895, de 23 de julho de 1993