Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15128, de 20 de outubro de 1993
Nº 15128/1993
Suplementa o orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, no valor de CR$ 1.447.548.856,00 (Hum bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.011683/93,
DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.