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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15220, de 12 de novembro de 1993

Nº 15220/1993

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Suplementa o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de CR$ 1.142.000.000,00 (Hum bilhão, cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.012707/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suplementado o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de CR$ 1.142.000.000,00 (Hum bilhão, cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros reais), na forma do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação, conforme o Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Novembro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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