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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15215, de 12 de novembro de 1993

Nº 15215/1993

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Suplementa o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 4.893.056.200,00 (quatro bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, cinquenta e seis mil e duzentos cruzeiros reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do processo n° 092.007019/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suplementado o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 4.893.056.200,00 (quatro bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, cinquenta e seis mil e duzentos cruzeiros reais), na forma do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias e cancelamento de dotações, conforme Anexos II e III, respectivamente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Novembro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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