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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15024, de 21 de setembro de 1993

Nº 15024/1993

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Suplementa o orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, no valor de CR$ 91.404.939,48 (noventa e um milhões, quatrocentos e quatro mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros reais e quarenta e oito centavos).

O PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 0030.009980/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suplementado o orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, no valor de CR$ 91.404.939,48 (noventa e um milhões, quatrocentos e quatro mil novecentos e trinta e nove cruzeiros reais e quarenta e oito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à presente supletação são provenientes do excesso de arrecadação da receita própria, conforme o Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de SETEMBRO de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

BENÍCIO TAVARES

Os anexos constam no DODF.

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