Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13877, de 2 de abril de 1992
Nº 13877/1992
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
"Parágrafo Único - Em casos excepcionais, a critério exclusivo do Governador do Distrito Federal, poderá ser expedida, de imediato, a declaração de utilidade publica provisória, a ser confirmada após três anos, quando o favorecido deverá cumprir as demais determinações deste Decreto".
Brasília, 02 de abril de 1992.
104º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 03/04/1992
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17871, de 29 de novembro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17735, de 4 de outubro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17737, de 4 de outubro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14887, de 20 de julho de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14879, de 19 de julho de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14880, de 19 de julho de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14810, de 28 de junho de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14724, de 19 de maio de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14669, de 14 de abril de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14584, de 21 de janeiro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14585, de 21 de janeiro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14582, de 21 de janeiro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13932, de 6 de maio de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7896, de 28 de fevereiro de 1984