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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13877, de 2 de abril de 1992

Nº 13877/1992

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- É acrescentado ao artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo Único - Em casos excepcionais, a critério exclusivo do Governador do Distrito Federal, poderá ser expedida, de imediato, a declaração de utilidade publica provisória, a ser confirmada após três anos, quando o favorecido deverá cumprir as demais determinações deste Decreto".

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 1992.

104º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 03/04/1992

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