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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14880, de 19 de julho de 1993

Nº 14880/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Publica a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, e considerando o que consta no Processo nº 030.005.556/92

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a entidade Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede à Av. L-2 Norte, Quadra 608, Módulo "D" - SGAN, Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984 e Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1993.

105º de República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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