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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14669, de 14 de abril de 1993

Nº 14669/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Governo do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
— Fica delegada ao Secretário de Governo do Distrito Federal a competência de que trata o Parágrafo Único do artigo 1°, do Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1993

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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