Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14810, de 28 de junho de 1993

Nº 14810/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública a Casa de Ismael, situada à SGAN, Quadra 914, Conjunto "C", em Brasília, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, Decreto n° 11.188, de 04 de agosto de 1988 e Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992, e considerando o que consta no Processo n° 030.016.368/92,

DECRETA:

Art. 1.
— Declara de utilidade pública a Casa de Ismael, situada à SGAN, Quadra 914, Conjunto "C", em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo