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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14582, de 21 de janeiro de 1993

Nº 14582/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a "Associação de Mães de Samambaia".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- nos termos do que preceitua o paragrafo único do artigo 1, do Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992, concedo a ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE SAMAMBAIA a declaração de utilidade publica provisória.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1993

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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