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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17871, de 29 de novembro de 1996

Nº 17871/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Casa do Candango, situada em Brasília, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.007.945/96, decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa do Candango, situada na SGAS, Quadra 603, Conj. "A" - Brasília/DF e atuação localizada na Quadra 14, da Área Especial nº 17/18 - Sobradinho - Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de fevereiro de 1984, e no Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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