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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14585, de 21 de janeiro de 1993

Nº 14585/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a "Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz — Província Maria Rainha da Paz".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II. da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
— Nos termos do que preceitua o Parágrafo único do artigo 1°, do Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992, concedo a Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz — Província Maria Rainha da Paz, a declaração de utilidade pública provisória.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1993

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Retificado no DODF nº 26, de 04/02/1993, pág.1.

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