Decretos
Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de 5 de outubro de 1988, e nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 69, de 23 de julho de 1991, combinado com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
TÍTULO I
Da Marinha do Brasil
TÍTULO II
Do Ministério da Marinha
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
- Almirantado (Alto Comando da MB); e
- Estado-Maior da Armada (EMA).
- Comando de Operações Navais (ComOpNav)
- Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN);
- Diretoria-Geral de Navegação (DGN);
- Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM);
- Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM); e
- Secretaria-Geral da Marinha (SGM).
- Centro de Inteligência da Marinha (CIM);
- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM);
- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM);
- Procuradoria Especial da Marinha (PEM); e
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).
- Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM);
- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);
- Conselho de Almirantes (CAL); e
- Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) .
- Tribunal Marítimo (TM); e
- Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON);
- Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).
TÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Ministro da Marinha
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Direção-Geral
SEÇÃO I
Do Almirantado
SEÇÃO II
Do Estado-Maior da Armada
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Direção-Setorial
SEÇÃO I
Do Setor Operativo
SEÇÃO II
Do Setor de Apoio
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Assessoramento do Ministro
SEÇÃO I
Organizações Militares
SEÇÃO II
Conselhos e Comissões
CAPÍTULO V
Das Organizações Militares Subordinadas aos Órgãos da Direção-Geral e de Direção Setorial
SEÇÃO I
Das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais
SEÇÃO II
Dos Navios Integrantes da Estrutura Organizacional da DGN e da DGPM
SEÇÃO III
Das Organizações Militares Administrativas e de Apoio Integrantes da Estrutura Organizacional dos Órgãos da Direção-Geral (ODG) e de Direção Setorial (ODS).
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Vinculados
SEÇÃO I
Ao Ministro da Marinha
SEÇÃO II
Ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
Brasília, 29 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1993