Leis Complementares
Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991
LC 69
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Destinação e Atribuições
SEÇÃO II
Do Comando Supremo
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Preparo
CAPÍTULO IV
Do Emprego
CAPÍTULO V
Das Disposições Complementares
Brasília, 23 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1991
*