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Decreto nº 1.137, de 3 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4° do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4° Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.
Parágrafo únicoO Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4° Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.
Art. 2.
Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:
IComando da Flotilha do Amazonas;
IICapitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
IIIGrupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;
IVEstação Naval do Rio Negro; e
V3° Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.
Art. 3.
O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994

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