Decretos
Decreto nº 1.177, de 1 de julho de 1994
CAPÍTULO I
Das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais
SEÇÃO I
Da Esquadra
SEÇÃO II
Da Força de Fuzileiros da Esquadra
SEÇÃO III
Das Forças Distritais
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 4° do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Distribuição das Unidades
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
Brasília, 1° de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1994