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Decreto nº 92.358, de 3 de fevereiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,

Art. 1.
Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
...................................................................... Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".

I...............................................................................
II..............................................................................

A - .............................................................................

B - .............................................................................

III.............................................................................
IVÓrgãos de Apoio

A - .............................................................................

B - Do Setor da DGMM:

- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)

- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)

- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)

- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)

- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)

- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)

- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE)

C - .............................................................................

D - .............................................................................

E - .............................................................................

V.............................................................................
VI............................................................................
VII...........................................................................
VIII..........................................................................

A -.............................................................................

B -.............................................................................

"Art. 26 -.....................................................................

1º...............................................................................

2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."

Art. 3.
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1986

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