Decretos
Decreto nº 2.355, de 22 de outubro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991,
"b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM)
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"Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha.
Brasília, 22 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1997