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Decreto nº 4.619, de 20 de março de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 5o do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .........................................................

.....................................................................

IIIComando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq)." (NR)
Art. 2.
Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
Art. 3.
O Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2003

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