Decretos
Decreto nº 4.619, de 20 de março de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 5o do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,
DECRETA:
"Art. 5º .........................................................
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Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2003