Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de fevereiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui competência ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) para emissão de parecer sobre processos de dispensa de licitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 24, § 2°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória n° 412, de 14 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994