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Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, 289 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, sendo 144 DAS 101.2 e 145 DAS 102.1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1993

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