Decretos
Decreto nº 1.313, de 22 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994