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Decreto nº 1.313, de 22 de novembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo três DAS 101.2 e três DAS 102.1, a serem alocados no Hospital das Forças Armadas.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994

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