Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.201, de 21 de julho de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Ciência e Tecnologia trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo vinte DAS 101.2 e dez DAS 102.1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.