Decretos
Decreto nº 1.107, de 12 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 12 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1994 e Republicado no DOU de 4.5.1994