Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.269, de 11 de outubro de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério do Trabalho quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dez DAS 101.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.