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Decreto nº 1.228, de 23 de agosto de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidos de Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Aeronáutica dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1994

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