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Decreto nº 1.192, de 13 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a ser alocado na Secretaria Nacional de Entorpecentes, um cargo em comissão do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994

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