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Decreto nº 1.142, de 20 de maio de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República um Cargo em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1994

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