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Decreto nº 1.151, de 3 de junho de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidas da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo quinze DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.
Art. 2.
São igualmente transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.
Art. 3.
O Ministério da Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança constante do Anexo a este decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto n° 959, de 11 de outubro de 1993.

Brasília, 3 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1994

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