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Decreto nº 1.268, de 11 de outubro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispões sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um DAS 101.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994

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