Decretos
Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986
- Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Chefe de Departamento;
- Comandante Militar de Área;
- Secretário de Economia e Finanças;
- Secretário de Ciência e Tecnologia.
- Comandante de Operações Terrestres. (Incluído pelo Decreto nº 99.670, de 1990).
- Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Vice-Chefe de Departamento;
- Comandante Militar de Área, Região Militar e Divisão de Exército;
- Comandante Militar de Área e Região Militar;
- Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
- Subsecretário de Economia e Finanças;
- Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
- Comandante de Divisão de Exército;
- Comandante de Região Militar e Divisão de Exército.
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Secretário-Geral do Exército;
- Diretor de Órgão de Apoio;
- Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército.
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Chefe do Centro de Informações do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante de Brigada; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante de Artilharia Divisionária; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante de Grupamemto de Engenharia de Construção; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante do Apoio Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989).
- Comandante de Região Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Secretário-Geral do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Diretor de Órgão de Apoio; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Diretor do Centro de Avaliações do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Subchefe do Estado-Maior do Exército; e (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Inspetor-Geral das Polícias Militares. (Incluído pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres. (Incluído pelo Decreto nº 99.670, de 1990).
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Chefe do Centro de Informações do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990). (Extinto pelo Decreto de 13 de novembro de 1991).
- Comandante de Brigada; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante de Artilharia Divisionária; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante do Grupamento de Engenharia de Construção; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área; (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante do Apoio Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 99.403, de 1990).
- Comandante da Escola de Sargentos das Armas. (Incluído pelo Decreto de 23 de dezembro de 1992).
- Comandante de Aviação do Exército. (Incluído pelo Decreto de 19 de julho de 1993).
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação;
- Diretor de Telecomunicações;
- Diretor do Serviço Geográfico;
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
- Subdiretor de Obras Militares.
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor de Obras Militares; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor de Recuperação; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor de Telecomunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor de Serviço Geográfico; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor do Instituto de Projetos Especiais; (Incluído pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Comandante do Instituto Militar de Engenharia. (Incluído pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor de Arsenal de Guerra; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia; (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Subdiretor de Obras Militares. (Redação dada pelo Decreto nº 94.087, de 1987).
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor de Obras Militares; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor de Recuperação; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor de Telecomunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor do Serviço Geográfico; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor do Instituto de Projetos Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Comandante do Instituto Militar de Engenharia. (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor de Arsenal de Guerra; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia; (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Subdiretor de Obras Militares (Redação dada pelo Decreto nº 95.873, de 1988).
- Diretor de Subsistência.
- Diretor de Contabilidade;
- Diretor de Material de Intendência;
- Subdiretor de Subsistência;
- Chefe do Centro de Pagamento do Exército.
- Diretor de Auditoria. (Incluído pelo Decreto de 19 de julho de 1993).
- Diretor de Saúde.
- Subdiretor de Saúde;
- Diretor do Hospital Central do Exército.
- Diretor de Informática (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Patrimônio (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor Patrimonial de Brasília (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Pessoal Civil (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Arsenal de Guerra (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Subdiretor de Obras Militares (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Telecomunicações (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Recuperação (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Serviço Geográfico (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Informática (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- 1º Subdiretor de Saúde (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- 2º Subdiretor de Saúde (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor do Hospital Central do Exército (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Contabilidade (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Diretor de Material de Intendência (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Subdiretor de Subsistência (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
- Chefe do Centro de Pagamento do Exército (Incluído pelo Decreto nº 98.259, de 1989).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1986
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 19 de julho de 1993 · 2 menções
- Decreto nº 730, de 25 de janeiro de 1993 · 2 menções
- Decreto, de 23 de dezembro de 1992 · 2 menções
- Decreto, de 13 de novembro de 1991
- Decreto nº 99.670, de 6 de novembro de 1990 · 2 menções
- Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990 · 2 menções
- Decreto nº 98.259, de 10 de outubro de 1989 · 2 menções
- Decreto nº 97.606, de 31 de março de 1989 · 2 menções
- Decreto nº 97.055, de 8 de novembro de 1988 · 2 menções
- Decreto nº 95.873, de 24 de março de 1988 · 2 menções
- Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988
- Decreto nº 94.087, de 10 de março de 1987 · 2 menções