Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.