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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de novembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1992, o cargo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, previsto na letra d do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986.
Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução do presente decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.

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