Decretos
Decreto nº 99.670, de 6 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
"Art. 1° ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
........................................................................................................................................
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres."
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1990
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