Decretos
Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
"Art. 1º .............................................................................................................................
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Secretário-Geral do Exército;
- Diretor de Órgão de Apoio;
- Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército; e
- Inspetor-Geral das Polícias Militares.
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante do Grupamento de Engenharia de Construção;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;
- Comandante do Apoio Regional".
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1990