Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
"Art. 1° ...........................................................
......................................................................
......................................................................
.....................................................................
.....................................................................
Diretor de Auditoria."
Brasília, 19 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993