Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso d, do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
"Art. 1° ..............................................................
..........................................................................
- Comandante da Escola de Sargentos das Armas."
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992