Decretos
Decreto nº 98.259, de 10 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º ............................................................................................................................
- Diretor de Informática
- Diretor de Patrimônio
- Diretor Patrimonial de Brasília
- Diretor de Pessoal Civil
- Diretor de Arsenal de Guerra
- Subdiretor de Obras Militares
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia
- Diretor de Telecomunicações
- Diretor de Recuperação
- Diretor de Serviço Geográfico
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados
- Diretor de Informática
- 1º Subdiretor de Saúde
- 2º Subdiretor de Saúde
- Diretor do Hospital Central do Exército
- Diretor de Contabilidade
- Diretor de Material de Intendência
- Subdiretor de Subsistência
- Chefe do Centro de Pagamento do Exército".
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves