Decretos
Decreto nº 730, de 25 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
"Art. 1° São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército:
Subdiretor de Saúde;
Comandante Regional de Saúde."
Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993
*