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Decreto nº 730, de 25 de janeiro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
A letra j do art. 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército:

a).................................................................
j)Do posto de General-de-Brigada Médico:

Subdiretor de Saúde;

Comandante Regional de Saúde."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993

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