Decretos
Decreto nº 91.242, de 9 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA:
- Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Chefe de Departamento;
- Comandante de Exército;
- Comandante Militar de Área;
- Secretário de Economia e Finanças;
- Secretário de Ciência e Tecnologia.
- Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Vice-Chefe de Departamento;
- Comandante Militar de Área e Região Militar;
- Subsecretário de Economia e Finanças;
- Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
- Secretário-Geral do Exército;
- Comandante de Divisão de Exército;
- Comandante de Região Militar e Divisão de Exército.
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Diretor de Órgão de Apoio;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército,
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
- Chefe de Estado-Maior de Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Artilharia de Costa;
- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados-Unidos da América;
- Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área.
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação;
- Diretor de Telecomunicações;
- Diretor do Serviço Geográfico
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Comandante do instituto Militar de Engenharia;
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
- Subdiretor de Obras Militares.
- Diretor de Subsistência
- Diretor de Contabilidade;
- Diretor de Material de Intendência;
- Subdiretor de Subsistência;
- Chefe do Centro de Pagamento do Exército.
- Diretor de Saúde.
- Subdiretor de Saúd
- Diretor do Hospital Central do Exército.
Brasília-DF, 09 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.