Os dados cadastrais sob gestão dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1 º serão compartilhados entre as bases de dados oficiais, preferencialmente de forma automática, para evitar novas exigências de apresentação de documentos e informações e possibilitar a atualização permanente e simultânea dos dados.§ 1ºPara os fins do disposto no caput , consideram-se dados cadastrais, entre outros:
Iidentificadores cadastrais junto a órgãos públicos, tais como o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Número de Identificação Social - NIS, do Programa Integração Social - PIS, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep e do título de eleitor;
IIrazão social, data de constituição, tipo societário, composição societária, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e outros dados públicos de pessoa jurídica ou empresa individual;
IIInome civil e/ou social de pessoas naturais, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço; e
IVvínculos empregatícios.
§ 2ºA Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizará, na forma por ela disciplinada, aos órgãos interessados, os seguintes dados não protegidos por sigilo fiscal conforme o disposto neste Decreto:
Iinformações constantes da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativas à existência do bem imóvel, localização do ato registral, número e situação de CPF e CNPJ das partes;
IIinformações constantes da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, relativas à existência do bem imóvel;
IIIinformações referentes a registros de natureza pública ou de conhecimento público constantes de nota fiscal;
IVinformações sobre parcelamento e moratória de natureza global;
Vinformações sobre débitos de pessoas jurídicas de direito público; e
VIdemais informações de natureza pública constantes das bases de dados sob a sua gestão.
§ 3ºA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizará, na forma por ela disciplinada, aos órgãos interessados, os seguintes dados não protegidos por sigilo fiscal conforme o disposto neste Decreto:
Idados constantes do termo de inscrição na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IIinformações sobre parcelamento e moratória de natureza global dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
IIIinformações sobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União, inclusive de pessoas jurídicas de direito público, e informações sobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou débitos tributários ou não tributários já em fase de execução fiscal; e
IVdemais informações de natureza pública constantes das bases de dados sob a sua gestão.