O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Ium do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
IIum do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IIIum do Ministério da Infraestrutura;
IVum do Ministério da Cidadania;
Vum do Ministério de Minas e Energia;
VIum da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
VIIum do Governo do Estado do Pará;
VIIIum da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;
IXum da Norte Energia S.A.; e
Xquatro da sociedade civil organizada.
§ 1ºCada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3ºO Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.
§ 4ºÉ vedada a criação de subcolegiados no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável.