Decretos
Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Brasília, 5 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2018
ANEXO I
REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE FISCALIZAÇAO DE PRODUTOS CONTROLADOS
CAPÍTULO III
DOS PRODUTOS CONTROLADOS
1. mil libras-pé ou mil trezentos e cinquenta e cinco joules para armas portáteis; ou
2. trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules para armas de porte;
1. .357 Magnum ;
2. .40 Smith e Wesson ;
3. .44 Magnum ;
4. .45 Automatic Colt Pistol ;
5. .243 Winchester ;
6. .270 Winchester ;
7. 7 mm Mauser ;
8. .375 Winchester ;
9. .30-06 e .30 Carbine (7,62 mm x 33 mm);
10. 5,7 mm x 28 mm e 7,62 mm x 39 mm;
11. 9 mm x 19 mm (9 mm Luger , Parabellum ou OTAN );
12. .308 Winchester (7,62 mm x 51 mm ou OTAN );
13 .223 Remington (5,56 mm x 45 mm ou OTAN ); e
14. .50 BMG (12,7 mm x 99 mm ou OTAN );
1. 9 mm x 19 mm (9 mm Luger , Parabellum ou OTAN );
2. .308 Winchester (7,62 mm x 51 mm ou OTAN );
3. .223 Remington (5,56 mm x 45 mm ou OTAN );
4. .50 BMG (12,7 mm x 99 mm ou OTAN );
5. .357 Magnum ;
6. .40 Smith & Wesson ;
7. .44 Magnum ;
8. .45 Automatic Colt Pistol ;
9. .243 Winchester ;
10. .270 Winchester ;
11. 7 mm Mauser ;
12. .375 Winchester ;
13. .30-06 e .30 Carbine ;
14. 7,62x39mm; e
15. 5,7 mm x 28 mm;
1. mil libras-pé ou mil trezentos e cinquenta e cinco joules para armas portáteis; ou
2. trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules para armas de porte;
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS
Seção II
Do comércio
Seção III
Da importação
Seção IV
Da exportação
Seção V
Da utilização
Seção VI
Da prestação de serviços
Seção VII
Do colecionamento
1. automáticas de qualquer calibre;
2. longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de setenta anos; ou
3. com silenciador ou supressor de ruídos acoplados;
Seção VIII
Do tiro desportivo
Seção IX
Da caça
TÍTULO II
DO CONTROLE E DA SEGURANÇA
CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS DE CONTROLE
Seção I
Do registro
Seção II
Da aquisição
Seção III
Do tráfego
Seção IV
Do desembaraço alfandegário
Seção V
Da autorização para importação e exportação
Seção VI
Do rastreamento
Seção VII
Da destruição
Seção VIII
Da avaliação técnica
CAPÍTULO II
DA SEGURANÇA
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
TÍTULO III
DAS MEDIDAS REPRESSIVAS
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
CAPÍTULO IV
DA APREENSÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS CONTROLADOS PELO COMANDO DO EXÉRCITO
| TIPO | GRUPO |
| ARMA DE FOGO | Arma de fogo |
Acessório
Componente/peça
Equipamento
| ARMA DE PRESSÃO | Arma de pressão |
Acessório
| EXPLOSIVO | Explosivos de ruptura |
Baixos explosivos(propelentes)
Iniciador explosivo
Acessório
Equipamento de bombeamento
| MENOS-LETAL | Arma |
Munição
Equipamento
| MUNIÇÃO | Munição |
Insumo
Equipamento
| PIROTÉCNICOS | Fogos de artifício |
Artifícios pirotécnicos
Iniciador pirotécnico
| PRODUTO QUÍMICO | Agente GQ |
Precursor AGQ
PQIM
| PROTEÇÃO BALÍSTICA | Blindagem balística |
Veículo
Equipamento
| OUTROS PRODUTOS | Outros |
ANEXO III
GLOSSÁRIO
Acessório de arma de fogo : artefato que, acoplado a uma arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do tiro ou a modificação do aspecto visual da arma.
Acessório explosivo : engenho não muito sensível, de elevada energia de ativação, que tem por finalidade fornecer energia suficiente à continuidade de um trem explosivo e que necessita de um acessório iniciador para ser ativado.
Agente químico de guerra : substância em qualquer estado físico (sólido, líquido, gasoso ou estados físicos intermediários), com propriedades físico-químicas que a torna própria para emprego militar e que apresenta propriedades químicas causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais, bem como provoca efeitos fumígenos ou incendiários.
Área perigosa : local de manejo de Produto Controlado pelo Exército (PCE) no qual são necessários procedimentos específicos para resguardar a segurança de pessoas e patrimônio.
Arma de fogo automática : arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado.
Arma de fogo de alma lisa : é aquela isenta de raiamentos, com superfície absolutamente polida, como, por exemplo, nas espingardas. As armas de alma lisa têm um sistema redutor, acoplado ao extremo do cano, que tem como finalidade controlar a dispersão dos bagos de chumbo.
Arma de fogo de alma raiada : quando o interior do cano tem sulcos helicoidais dispostos no eixo longitudinal, destinados a forçar o projétil a um movimento de rotação.
Arma de fogo de porte : arma de dimensões e peso reduzidos, podendo ser conduzida em um coldre e ser disparada pelo atirador com apenas uma das mãos. Enquadram-se nesta definição as pistolas, revólveres e garruchas.
Arma de fogo de repetição : arma em que a recarga exige a ação mecânica do atirador sobre um componente para a continuidade do tiro.
Arma de fogo portátil : arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma única pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.
Arma de fogo semiautomática: arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, exigindo, para isso, novo acionamento do gatilho.
Arma de fogo : arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases, gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara, normalmente solidária a um cano, que tem a função de dar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil.
Arma de pressão : arma cujo princípio de funcionamento é o emprego de gases comprimidos para impulsão de projétil, os quais podem estar previamente armazenados em uma câmara ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Artifício pirotécnico: qualquer artigo, que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias, concebido para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos; devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas.
Bacamarteiros : grupo de pessoas que se apresentam em folguedos regionais dando salvas de tiros com bacamartes em homenagem a santos católicos reverenciados no mês de junho.
Bélico : termo usado para referir-se a produto de emprego militar de guerra.
Blaster: elemento encarregado de organizar e conectar a distribuição e disposição dos explosivos e acessórios empregados no desmonte de rochas.
Calibre : medida do diâmetro interno do cano de uma arma, medido entre os fundos do raiamento; medida do diâmetro externo de um projétil sem cinta; dimensão usada para definir ou caracterizar um tipo de munição ou de arma.
Canhão : armamento bélico que realiza tiro de trajetória tensa e cujo calibre é maior ou igual a vinte milímetros.
Carregador : acessório para armazenar cartuchos de munição para disparo de arma de fogo. Pode ser integrante ou independente da arma.
Ciclo de vida do produto : série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Detonação : é o fenômeno no qual uma onda de choque autossustentada, de alta energia, percorre o corpo de um explosivo causando sua transformação em produtos mais estáveis com a liberação de grande quantidade de calor; ou prestação de serviço com utilização de explosivos.
Dignitário estrangeiro : pessoa que exerce alto cargo em representações diplomáticas de países estrangeiros.
E quipamento de bombeamento : equipamento utilizado para injetar material explosivo em receptáculos com fins de detonação, podendo ser móvel ou fixo.
Explosivo : tipo de matéria que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
Explosivos de ruptura ou altos explosivos : são destinados à produção de um trabalho de destruição pela ação da força viva dos gases e da onda de choque produzidos em sua transformação.
Explosivos primários ou iniciadores : são os que se destinam a provocar a transformação (iniciação) de outros explosivos menos sensíveis. Decompõem-se, unicamente, pela detonação e o impulso inicial exigido é a chama (calor) ou choque.
Fogos de artifício : é um artigo pirotécnico destinado para ser utilizado em entretenimento.
Grupo de produtos controlados : é a classificação secundária referente à distinção dos produtos vinculados a um tipo de PCE.
Iniciação : fenômeno que consiste no desencadeamento de um processo ou série de processos explosivos.
Iniciador explosivo : engenho sensível, de pequena energia de ativação, cuja finalidade é proporcionar a energia necessária à iniciação de um explosivo.
Iniciador pirotécnico: engenho sensível, de pequena energia de ativação, cuja finalidade é proporcionar a energia necessária à iniciação de um produto pirotécnico.
Manuseio de produto controlado : trato com produto controlado por pessoa autorizada e com finalidade específica.
Menos-letais: produtos que causam fortes incômodos em pessoas, com a finalidade de interromper comportamentos agressivos e, em condições normais de utilização, não causam risco de morte.
Morteiro : armamento bélico pesado de carregamento antecarga (carregamento pela boca), que realiza tiro de trajetória curva.
Munição de salva : munição de pólvora seca de canhões e obuseiros, usada em cerimônias militares.
Munição : artefato completo, pronto para utilização e lançamento, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação e ocultamento do alvo; efeito moral sobre pessoal; exercício; manejo; ou efeitos especiais.
Obuseiro : armamento pesado, que realiza tanto o tiro de trajetória tensa quanto o de trajetória curva e dispara granadas de calibres acima de vinte milímetros, com velocidade inicial baixa.
PCE de uso permitido : é o produto controlado cujo acesso e utilização podem ser autorizados para as pessoas em geral, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
PCE de uso restrito: é o produto controlado que devido as suas particularidades técnicas e/ou táticas deve ter seu acesso e utilização restringidos na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
Produto de interesse militar : produto que, mesmo não tendo aplicação militar finalística, apresenta características técnicas e/ou táticas que o torna passível de emprego bélico ou é utilizado no processo de fabricação de produto com aplicação militar.
Propelentes ou baixos explosivos : são os que têm por finalidade a produção de um efeito balístico. Sua transformação é a deflagração e o impulso inicial que exigem a chama (calor). Apresentam como característica importante uma velocidade de transformação que pode ser controlada.
Proteções balísticas : produto com a finalidade de deter o impacto ou modificar a trajetória de um projétil contra ele disparado.
Réplica ou Simulacro de arma de fogo : para fins do disposto no art. 26 do Estatuto do Desarmamento, é um objeto que, visualmente, pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza.
Tipo de produtos controlados : é a classificação primária dos produtos controlados pelo Exército que os distingue em função de características e efeitos.
Trem explosivo : nome dado ao arranjamento dos engenhos energéticos, cujas características de sensibilidade e potência determinam a sua disposição de maneira crescente com relação à potência e decrescente com relação à sensibilidade.
Uso industrial : quando um produto controlado pelo Exército é empregado em um processo industrial.
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