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Decreto nº 9.720, de 1 de março de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2019 - Edição extra - Nº 43-A

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