Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.448, de 21 de março de 2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O

“Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a:

............................................................................................................” (NR)

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

b)para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º ......................................................................................................

Iavaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto:

.....................................................................................................................

IIavaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
§ 1ºApós o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ....................................................................................................... Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

.....................................................................................................................

Ido Ministério do Planejamento e Orçamento:
a)Secretário-Executivo;
b)Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
c)Secretário Nacional de Planejamento; e
d)Secretário de Orçamento Federal;
IVdo Ministério da Fazenda:
a)Secretário do Tesouro Nacional;
b)Secretário de Assuntos Internacionais; e
c)Secretário de Política Econômica; e
Vdo Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros.
§ 5ºO Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex.
§ 6ºO Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex.” (NR)

“Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I e os incisos IV e V do caput do art. 6º.

...........................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam revogados:
Ido caput do
a)as alíneas “e” a “g” do inciso I; e
b)o inciso II; e
IIo Decreto nº 9.736, de 25 de março de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.