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Decreto nº 9.736, de 25 de março de 2019

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Art. 1.
O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a:

.............................................................................................................................” (NR)

“Art. 2º .........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

II..................................................................................................................................

.......................................................................................................................................

b)para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;

.............................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º .........................................................................................................................

Iavaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia quanto:

......................................................................................................................................

IIavaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
§ 1ºApós o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.

............................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ........................................................................................................................ Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

.............................................................................................................................” (NR)

“Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex a que se refere o art. 6º, caput , inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e inciso II.

................................................................................................................................” (NR)

Ido Ministério da Economia:
a)Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que a presidirá;
b)Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;
c)Secretário de Política Econômica;
d)Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria;
e)Secretário do Tesouro Nacional;
f)Secretário de Orçamento Federal; e
g)Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e
IIdo Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.075, de 2017 :
Ias alíneas “a” a “d” do inciso II do caput do art. 6º; e
IIo inciso III do caput do art. 6º .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2019

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