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Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Programa Nacional de Desburocratização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Desburocratização, destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal.

Art . 2º - O Programa Nacional de Desburocratização ficará sob a direção do Presidente da República com a assistência de um Ministro Extraordinário, que terá a incumbência de orientar e coordenar a execução do Programa, observado o disposto no presente Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 92.396, de 1986)

Art . 3º - O programa terá por objetivo:

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