Decretos
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979
a
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e,
CONSIDERANDO:
b
c
d
e
Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1979
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008
- Decreto nº 86.364, de 14 de setembro de 1981
- Lei Estadual de Goiás nº 21097, de 21 de setembro de 2021
- Lei Estadual de Goiás nº 20759, de 30 de janeiro de 2020
- Lei Estadual de Goiás nº 19587, de 10 de janeiro de 2017 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 26894, de 15 de setembro de 1979 · 2 menções