Decretos
Decreto nº 92.486, de 21 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VI, da Constituição, e tendo em vista a conveniência de dinamizar o funcionamento do Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.