Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1875, de 15 de julho de 1981
DL 1875
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 55, II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
José FIávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1981