Decretos
Decreto nº 84.463, de 6 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a absorção, em cumprimento do disposto no art. 10 da Lei n° 6.310, de 15 de dezembro de 1975, das atividades da Operação Mauá -OPEMA pela Fundação Projeto Rondon e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975, no Decreto nº 83.189, de 19 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 06 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1980